Decisão · TJMG

TJMG 0074213-12.2010.8.13.0188

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-06publicado em 2016-04-11
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - CARÁTER INDENIZATÓRIO - SILICOSE - PROVA PERICIAL - DOENÇA NÃO DIAGNOSTICADA - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. - O auxílio-acidente é devido ao segurado quando comprovada seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. - Se a prova pericial conclui pela inexistência da doença, é indevida a concessão do benefício.
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