Decisão · TJMG

TJMG 5001421-75.2023.8.13.0363

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-20publicado em 2025-03-19
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS - PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. - O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei nº 8.213/91, art. 86). - O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (Lei n° 8.213/91, art. 59). - As provas não possuem valor determinado, sendo apreciadas no contexto e conjuntamente com as demais. A conclusão da perícia oficial prevalece, se as outras provas são incapazes de desmerecê-la.
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