TJMG 5026424-22.2022.8.13.0701
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS LEGAIS DOS ARTIGOS 59 E 86 DA LEI Nº 8.213/91. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE ATUAL E DE REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
A concessão do auxílio-acidente pressupõe a existência de sequela que implique redução permanente da capacidade laborativa, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91.Inexistente essa condição, não se justifica a concessão do benefício.
O restabelecimento do auxílio-doença depende da comprovação de incapacidade atual para o trabalho, nos moldes do art. 59 da Lei nº 8.213/91.
A ausência de incapacidade atual e de redução funcional afasta o direito à concessão dos benefícios previdenciários previstos nos arts. 59 e 86 da Lei nº 8.213/91.
Recurso desprovido.