Decisão · TJMG

TJMG 1037008-75.2006.8.13.0024

Rel. Unias Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2007-11-20publicado em 2007-12-12
PENAL
AÇÃO REVISIONAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO NA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - CÁLCULO CORRETO - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 28 E 44 DA LEI 8.213/91 E ARTIGO 36, §7º DO DECRETO 3.048/99 - NÃO INCIDÊNCIA DO §5º DO ARTIGO 29 DA LEI 8.213/91 - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. Nos termos do Decreto 3.048/99 que veio a regulamentar o artigo 28 da Lei 8.213/91, a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio doença será de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença. Em casos de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não se aplica o artigo 29,§5º da Lei 8.213/91 posto regulamentar apenas casos de pagamentos esporádicos, sem continuidade. Trata de hipóteses em que o indivíduo recebe algum tipo de benefício mas acaba por retornar a sua atividade.
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