Decisão · TJMG

TJMG 5001306-96.2023.8.13.0058

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-11-13publicado em 2024-11-19
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - ART. 59, LEI 8213/91 - DOENÇA PREEXISTENTE - CARÊNCIA - LAUDO PERICIAL - CONSTATAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO E DA INCAPACIDADE - DISPENSA DE CARÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - APELO NEGADO Nos termos do art. 58, parágrafo único da Lei 8.213/91, não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador da doença invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença. Sendo apurado no laudo pericial a existência de incapacidade temporária e total, após a ocorrência de acidente de trabalho, deve ser deferido o benefício previdenciário, não merecendo prosperar as alegações do INSS, a respeito de doença preexistente, pois não foi feita esta prova nos autos. Negar provimento ao recurso.
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