TJMG 0005752-41.2012.8.13.0568
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO SEGURADO PARA TODA E QUALQUER FUNÇÃO LABORATIVA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO TEMPORÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. CABIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MARCO INICIAL. EM REGRA, A DATA DA CESSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. I - Tanto para a manutenção do auxílio-doença quanto para sua conversão em aposentadoria por invalidez acidentária, necessária a prova da incapacidade do segurado para o exercício de toda e qualquer função remunerada, sendo que para o primeiro exige-se a capacidade de restabelecimento e para o segundo sua impossibilidade. II - Presentes os requisitos legais, possível o acolhimento da pretensão inicial, de concessão de benefício de aposentadoria por invalidez, cujo termo inicial, em regra, a data da cessação do auxílio-doença, como prevê expressamente o art. 43 da Lei 8.213/1991. III - Considerando o pedido certo formulado na petição inicial, de fixação do termo inicial do benefício a partir da data de cessação do auxílio-doença, impossível a retroação para data de ocorrência do acidente informada na CAT, sob pena de se convalidar o repudiado vício ultra petita. IV - Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.