TJMG 5005499-23.2017.8.13.0105
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: AUXÍLIO-DOENÇA - LEI Nº 8.213/1991 - PROVA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO OU ATIVIDADE HABITUAL - BENEFÍCIO INDEVIDO.
- A Lei nº 8.213/1991 exige como requisitos para a concessão do auxílio doença o cumprimento do prazo de carência de 12(doze) contribuições mensais, quando for o caso, e a constatação da incapacidade integral ou parcial para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
- Ausentes provas da incapacidade, é indevida a concessão do benefício.