Decisão · TJMG

TJMG 4629668-43.2007.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-21publicado em 2019-03-29
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REVISIONAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - BENEFÍCIO CONTINUADO - RENDA MENSAL INICIAL - CÁLCULO - ART. 36, § 7º, DEC 3.048/99. De conformidade com o art. 36, § 7º do Decreto 3.048/99, a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
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