Decisão · TJMG

TJMG 0434500-55.2014.8.13.0145

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-01-24publicado em 2019-02-01
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. O simples fato de a perícia ser contrária aos interesses da Apelante, não autoriza a realização de nova perícia. Para a concessão do benefício acidentário de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez é necessário que a doença tenha relação com o exercício da atividade laboral e cause incapacidade total ou parcial para o trabalho. Se a perícia realizada por profissional de confiança do juízo conclui pela inexistência de incapacidade laborativa, afigura-se incabível a concessão de benefício acidentário.
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