TJMG 0434500-55.2014.8.13.0145
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. O simples fato de a perícia ser contrária aos interesses da Apelante, não autoriza a realização de nova perícia. Para a concessão do benefício acidentário de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez é necessário que a doença tenha relação com o exercício da atividade laboral e cause incapacidade total ou parcial para o trabalho. Se a perícia realizada por profissional de confiança do juízo conclui pela inexistência de incapacidade laborativa, afigura-se incabível a concessão de benefício acidentário.