TJMG 5000369-54.2016.8.13.0439
PREVIDENCIÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - RESTABELECIMENTO - TERMO INICIAL.
- A incapacidade total e temporária do segurado, comprovada por laudo pericial elaborado em juízo, não garante a aposentadoria por invalidez, mas sim o restabelecimento do auxílio-doença com o pagamento dos valores pretéritos devidos.
- O termo inicial de pagamento das diferenças devidas a título de benefício previdenciário corresponde à data de cessação dos pagamentos outrora deferidos administrativamente.
- Recurso ao qual se dá parcial provimento.