TJMG 0011900-35.2012.8.13.0191
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO (ESPÉCIE 91). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA AO TRIBUNAL ESTADUAL. AFERIÇÃO DA INCAPACIDADE COM BASE EM ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS E PESSOAIS. IDADE E ESCOLARIDADE DO SEGURADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO NO PERÍODO DE SOBREPOSIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido inicial de restabelecimento de auxílio-doença e/ou concessão de aposentadoria por invalidez. O segurado, metalúrgico, foi acometido por Dorsalgia (CID M54), Poliartrose (CID M15) e Lesões do Ombro (CID M75), e buscou o restabelecimento do Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho (espécie 91 - NB 537.901.176-0), cessado por "alta programada", ou a concessão de aposentadoria por invalidez. A sentença de primeira instância reconheceu a incapacidade total e permanente e concedeu a aposentadoria por invalidez desde a data da cessação do auxílio-doença (30/9/2009).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há 2 questões em discussão: (i) definir se a incapacidade parcial, sugerida no laudo pericial, autoriza a concessão de aposentadoria por invalidez quando combinada com fatores socioeconômicos e pessoais do segurado (idade, escolaridade e histórico profissional); e (ii) estabelecer se os valores de auxílio-doença por acidente de trabalho recebidos no período de sobreposição com a aposentadoria por invalidez concedida devem ser compensados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A aposentadoria por invalidez é mantida por não haver violação ao artigo 42 da Lei 8.213/91, pois a norma previdenciária é aplicada em uma perspectiva mais ampla e humanizada.
A incapacidade, mesmo que parcial e passível de reabilitação em tese, pode ser considerada permanente e total quando combinadacom fatores que tornam a reinserção do segurado no mercado de trabalho improvável (segurado com mais de 50 anos, baixa escolaridade e histórico de trabalho braçal pesado).
Exigir reabilitação profissional com sucesso improvável para indivíduo com idade avançada e baixa escolaridade seria condená-lo à miséria, violando os princípios constitucionais da garantia da subsistência e da dignidade humana.
A compensação dos valores recebidos pelo requerente a título de auxílio-doença por acidente do trabalho (NB 537.901.176-0) no período de 30/9/2009 a 13/8/2010 é imprescindível para evitar o enriquecimento ilícito, devendo ser pago apenas o eventual saldo devedor.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1. A concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além dos elementos previstos no art. 42 da Lei n.º 8.213/91, os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho. 2. Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez. 3. A compensação dos valores recebidos a título de auxílio-doença por acidente do trabalho é devida no período de sobreposição com a aposentadoria por invalidez concedida judicialmente, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 8.213/91, art. 42. CPC, art. 1.012. Constituição Federal, art. 109, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 283029/SP. TJMG, Apelação Cível n.º 1.0295.13.000156-9/001. Súmula 501 do Supremo Tribunal Federal. Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça. Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).