Decisão · TJMG

TJMG 0910860-98.2007.8.13.0342

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-12-04publicado em 2014-12-16
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA- AUSÊNCIA DE SEQUELA INCAPACITANTE - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - CABIMENTO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO. Realizada perícia médica judicial e demonstrada que a parte não está incapacitada para o trabalho indevido o benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho. Para a concessão do auxílio doença por acidente de trabalho é necessário que restem comprovados as seguintes condições: a qualidade de segurado, a carência, a incapacidade para o trabalho, bem como o nexo causal entre esta e a atividade laborativa que o mesmo exercia, e a possibilidade de reabilitação. O STF, por meio da ADI n.º 4.357, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º, da Lei 11.960/09, o qual deu origem ao art. 1º-F, da Lei 9.494/97, tendo o STJ, por meio de recurso representativo de controvérsia, decidido que a correção monetária deverá observar índices que reflitam a real inflação do período, não podendo ser aplicados os índices de remuneração básica da caderneta de poupança. Não havendo especificação de qual índice deve ser utilizado, tem-se que, sobre o valor da condenação, deverá incidir correção monetária com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada no período.
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