Decisão · TJMG

TJMG 0140850-97.2011.8.13.0223

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-27publicado em 2014-04-04
PREVIDENCIÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO DIRETA DE AUXÍLIO. DOENÇA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. APLICAÇÃO DO ART. 29, §5º, DA LEI Nº 8.213/91. IMPOSSILIDADE. Restando evidenciado no caso concreto que a concessão do benefício previdenciário ocorreu após alteração do art. 103, da Lei 8.213/91, promovida pela MP nº. 1.523, de 27/6/1997, é de se aplicar o prazo decadencial de dez anos, afastada, no entanto, a caducidade suscitada, caso não implementado o lapso decenal entre a concessão do benefício e o ajuizamento da ação. A aposentadoria por invalidez, resultante de conversão de auxílio-doença anteriormente pago ao segurado, não enseja a aplicação do disposto no art. 29, §5º, da Lei 8.213/91. A norma em comento pressupõe que os períodos de recebimento do benefício previdenciário sejam intercalados por lapsos de atividade do segurado, ou seja, por períodos contributivos entre a época de recebimento do auxílio-doença e a concessão da aposentadoria por invalidez. Tratando-se de aposentadoria por invalidez imediatamente subsequente ao auxílio-doença, possuindo ambos os benefícios suporte no mesmo evento, incide a regra do art. 36, §7º, do Decreto 3.048/99. Recurso não provido.
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