TJMG 5000353-30.2023.8.13.0674
TRABALHISTAEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DE DEDO DA MÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR SENTENÇA TRABALHISTA. QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES COM REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO MÍNIMA IRRELEVANTE. TEMA 416/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentença que, em ação declaratória de tempo de serviço c/c concessão de auxílio-doença com posterior conversão em auxílio-acidente, julgou procedentes os pedidos para reconhecer vínculo empregatício do autor no período de 20/02/2017 a 30/03/2018, conceder auxílio-doença acidentário entre 07/09/2017 e 31/03/2020 e determinar sua conversão em auxílio-acidente a partir de 01/04/2020. O autor alegou ter sofrido acidente de trabalho ao manusear serra mármore, resultando na amputação do dedo mínimo da mão esquerda, sustentando possuir qualidade de segurado comprovada por sentença trabalhista e redução permanente da capacidade laboral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença trabalhista que reconheceu o vínculo empregatício constitui prova idônea da qualidade de segurado perante o INSS; (ii) estabelecer se a amputação do dedo mínimo da mão esquerda, com redução permanente de 6% da capacidade laboral, autoriza a concessão de auxílio-doença acidentário e sua posterior conversão em auxílio-acidente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A sentença proferida pela Justiça do Trabalho não se limita à homologação de acordo, tendo sido proferida após instrução probatória e reconhecido o vínculo empregatício, com determinação de anotação em CTPS e recolhimento das contribuições previdenciárias, o que comprova a qualidade de segurado do autor na data do acidente.
A ação declaratória de tempo de serviço constitui meio idôneo para comprovação de atividade laboral para fins previdenciários, nos termos da Súmula 242 do STJ, sendo válida a utilização da decisão trabalhista como início de prova material.
A perícia médica constatou que o autor sofreu amputação traumática do quinto dedo da mão esquerda, resultando em deformidade permanente e redução definitiva da capacidade laborativa em 6%, caracterizando sequela irreversível decorrente de acidente de trabalho.
A redução permanente da capacidade laboral, ainda que mínima, configura o requisito legal para concessão do auxílio-acidente, pois o benefício possui natureza indenizatória destinada a compensar o maior esforço exigido do segurado no exercício de sua atividade habitual.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no Tema 416 de que o grau da lesão ou o percentual de redução da capacidade não interfere na concessão do auxílio-acidente, sendo suficiente a existência de sequela que implique diminuição da capacidade para o trabalho habitual.
Demonstrados o acidente, o nexo causal, a qualidade de segurado e a redução permanente da capacidade laboral, são devidos o auxílio-doença acidentário durante o período de incapacidade temporária e, após a consolidação das lesões, o auxílio-acidente.
IV. DISPOSITIVO
Recurso desprovido.