TJMG 1438790-42.2012.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. BENEFÍCIO INDEVIDO. O auxílio-doença é devido ao segurado que fique incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, conforme o art. 59 da Lei 8.213/91. Quando não é demonstrada a continuidade da incapacidade laboral deve ser indeferido o benefício ao segurado. Hipótese em que os atestados de saúde juntados aos autos não foram corroborados pelo laudo da perícia judicial.