TJMG 0309004-79.2006.8.13.0344
PENALBENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA - PERÍCIA - INCAPACIDADE RECONHECIDA - SUSPENSÃO INDEVIDA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Realizada a prova pericial que comprovou estar o beneficiário incapaz para exercer suas funções, bem como apontou a presença de todos os requisitos necessários a exigir a continuidade do pagamento do auxilio doença, impõe-se reconhecer a necessidade de manutenção do benefício. O auxílio doença é devido a partir do momento em que o INSS indevidamente suspendeu o seu pagamento. Os juros moratórios, no entanto, devem ser pagos a partir da citação.