Decisão · TJMG

TJMG 0476476-47.2006.8.13.0040

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-12-02publicado em 2010-01-11
PREVIDENCIÁRIO
AÇÃO ACIDENTÁRIA - INCAPACIDADE - COMPROVAÇÃO - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO - AUXÍLIO DOENÇA - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARCELAS VENCIDAS - A partir do conjunto probatório restou demonstrado que o autor é portador de incapacidade laboral, devendo ser restabelecido o benefício do auxílio-doença enquanto perdurar esta situação. - É devido o benefício do auxílio-doença desde a data de sua suspensão. - Nas ações previdenciárias, compreendendo como tais também as ações acidentárias, os honorários advocatícios devem incidir sobre as prestações vencidas, entendidas estas como as ocorridas até a prolação da sentença.
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