TJMG 0853826-75.2017.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA - OMISSÃO QUANTO AO PRAZO DE DURAÇÃO - VIGÊNCIA POR 120 DIAS. - Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Na ausência de fixação do prazo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto nos §§ 8º e 9º do art. 60 e art. 62 da Lei 8. 245/81.