TJMG 0308738-38.2014.8.13.0433
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. PERÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA RECONHECIDA.
- Realizada a prova pericial que comprovou estar a beneficiária incapaz para exercer suas funções, parcial e temporariamente, recomendando o seu afastamento do trabalho por 120(cento e vinte) dias para tratamento e reabilitação, deve ser deferido o benefício de auxílio-doença acidentário.