Decisão · TJMG

TJMG 0308738-38.2014.8.13.0433

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-01-27publicado em 2022-01-29
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. PERÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA RECONHECIDA. - Realizada a prova pericial que comprovou estar a beneficiária incapaz para exercer suas funções, parcial e temporariamente, recomendando o seu afastamento do trabalho por 120(cento e vinte) dias para tratamento e reabilitação, deve ser deferido o benefício de auxílio-doença acidentário.
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