Decisão · TJMG

TJMG 0450540-49.2013.8.13.0145

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-09publicado em 2017-08-18
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INCAPACIDADE QUE NÃO DECORRE DE ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Considerando que a alegada invalidez que acomete o autor não decorre de acidente de trabalho, há que se reconhecer a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento desta ação. V.V. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA - CONVERSÃO DE BENEFÍCIO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. - Somente é lícito ao INSS cessar o pagamento do auxílio-doença quando ocorrer umas das três hipóteses: recuperação do segurado; reabilitação profissional; aposentadoria fundada no mesmo fato em função da impossibilidade de reabilitação. - Inexistindo prova nos autos da incapacidade laborativa do autor, não faz ele jus ao recebimento do benefício auxílio-doença e muito menos na sua conversão em aposentadoria. (DES. AS)
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