Decisão · TJMG

TJMG 5773033-73.2009.8.13.0702

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-16publicado em 2015-07-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA GRAVE - MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS E CORREÇÃO. - Não perde a qualidade de segurado, mesmo não havendo contribuição, aquele que é portador de doença grave, que impede o labor. - Presentes os requisitos exigidos em lei para a concessão do auxílio-doença este é o benefício a ser concedido. - Os juros e a correção monetária devem ser aplicados uma única vez, conforme art. 1º-F, da Lei 9.494/97. Na incidência dos juros se deve considerar o índice da poupança, quanto à correção, considerando que o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial do mencionado artigo, deve-se adotar o INPC.
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