Decisão · TJMG

TJMG 5003131-55.2021.8.13.0637

Rel. Paulo Gastao De Abreu21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-08-06publicado em 2025-08-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra a sentença que previu a improcedência do pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, de auxílio-doença acidentário, em face do Instituto Nacional do Seguro Social. A parte autora alega incapacidade laborativa decorrente de acidente de trabalho em 30/09/19, com base em laudo pericial que apontou incapacidade parcial e temporária, corroborada por Comunicação de Acidente de Trabalho (Cat). Requereu a concessão do benefício ou o pagamento retroativo das parcelas compreendidas entre a data de entrada do requerimento e a realização da perícia judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a parte autora tem direito à concessão de auxílio-doença acidentário em razão de incapacidade parcial e temporária resultante do acidente laboral; e (ii) definir se o conjunto probatório, especialmente o laudo pericial, comprova a existência do nexo causal e da limitação funcional apta a justificar o benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR A legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91, art. 59, 60 e 62) prevê o auxílio-doença ao segurado incapacitado para o trabalho por mais de quinze dias, sendo dispensado o cumprimento da carência nos casos de acidente de trabalho (art. 26, II). O laudo pericial indica a existência de lombalgia com componente radicular e escoliose lombar, associadas à incapacidade funcional moderada nos períodos de crise, com contraindicação médica para atividades que exijam esforço físico envolvendo a coluna lombar ou exposição a fatores de risco ergonômico. A constatação da incapacidade parcial e temporária, ainda que intermitente, é suficiente para a concessão do auxílio-doença acidentário, nos termos da jurisprudência consolidada (TJMG, Apelação Cível n. 1000020-91.2022.8.13.0024; STJ, Tema n. 416). A interpretação sistemática das provas e das restrições médicas revela que a parte autora se encontra, ao menos desde 19/10/19, impossibilitada de exercer sua atividade habitual, sendo cabível a concessão do benefício, com a reabilitação profissional nos moldes do art. 62 da Lei nº 8.213/91. A ausência de incapacidade total e permanente afasta o direito à aposentadoria por invalidez, pois não preenchidos os requisitos do art. 42 da Lei nº 8.213/91. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A incapacidade parcial e temporária, desde que decorrente de acidente laboral e devidamente comprovada por perícia médica, autoriza a concessão de auxílio-doença acidentário. A análise da compatibilidade da limitação funcional com a incapacidade laboral, para fins previdenciários, é função jurisdicional e não se restringe à conclusão expressa do perito. O auxílio-doença acidentário independe de carência, nos termos do art. 26, II, da Lei nº 8.213/91.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →