Decisão · TJMG

TJMG 5010723-08.2022.8.13.0479

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-07-03publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - O auxílio-acidente deve ser concedido ao segurado que comprove a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, pela consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, nos termos do art. 86, da Lei 8.213/1991. - Demonstrada a redução da capacidade para a atividade que habitualmente exercia, faz jus o autor ao auxílio-acidente. (Primeiro Vogal Desembargador Adriano de Mesquita Carneiro) V.V.: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO ACIDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Consoante o art. 42 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado, em decorrência de acidente de trabalho, total e definitivamente incapaz para o exercício de atividade laborativa que lhe garanta a subsistência. - O auxílio-doença, previsto no art. 59 da Lei nº 8.213/91, será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.- O benefício do auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91, deve ser concedido quando preenchidos os requisitos legais, bem como apurada, em perícia médica realizada no processo, a redução permanente da capacidade laboral do segurado para a atividade que habitualmente exercia, em razão de acidente de trabalho ou de doença profissional. -Após a realização de perícia médica no processo, se não for verificada a presença dos requisitos legais, não fará o segurado jus à concessão de qualquer benefício oriundo do INSS. (Relator Desembargador Moacyr Lobato)
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