Decisão · TJMG

TJMG 5007083-41.2021.8.13.0702

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-06-19publicado em 2024-06-20
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - DISTINÇÃO - SEQUELAS PERMANENTES - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO. - Enquanto o auxílio-doença é concedido em razão de incapacidade temporária para o labor, o auxílio-acidente é concedido quando consolidada a lesão, com sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral do segurado. - A verba honorária deverá ser fixada com base no art. 85, §4º, do CPC, isto é, quando liquidado o julgado, só podendo, ainda, incidir sobre o montante total das parcelas vencidas até a sentença, a teor da Súmula nº 111/STJ.
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