Decisão · TJMG

TJMG 5004972-08.2020.8.13.0480

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-03-13publicado em 2024-03-15
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA -TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - PRECEDENTES STJ - RESP Nº1.729.6555/SP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, mas, inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Inexistentes o auxílio doença e o requerimento administrativo, o auxílio acidente tomará por termo inicial a data da citação" (REsp 1729555/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2021, DJe 01/07/2021). Recurso DESprovido.
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