TJMG 0016954-95.2018.8.13.0441
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONVERSÃO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RETORNO AO TRABALHO - NÃO OCORRÊNCIA - RMI - RENDA MENSAL INICIAL - CÁLCULO - APLICAÇÃO TEMA 704 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE DEVIDO PELA FAZENDA EM RELAÇÃO JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIA.
- A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
- A título de correção monetária, devem ser aplicados, no período anterior à vigência da Lei 11.430/06 (27/12/2006), os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; no período posterior à Lei 11.430/06, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91, deve ser o INPC.