TJMG 1051068-98.2008.8.13.0342
CIVILEMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCÍARIO- APELAÇÃO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUXÍLIO DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA - INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUSÊNCIA - PERÍCIA CABAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL PREVISTO NA LEI 8.742/1993 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A produção de prova testemunhal e de elaboração de laudo social se revelam desnecessárias quando trata-se os autos de questão que necessite de prova pericial, tendo esta sido produzida sob o crivo do contraditório.
- Para a concessão do benefício auxílio doença, inclusive na modalidade auxílio-doença acidentário, ou do auxílio acidente, ou da aposentadoria por invalidez, mostra-se necessária a existência de incapacidade para o trabalho decorrente de acidente/doença do trabalho.
- Demonstrada nitidamente, por perícia, a capacidade para o labor do segurado, inclusive para o exercício de sua função habitual, não há falar em concessão de qualquer benefício previdenciário.
- Não preenchido o requisito etário, nem a condição de incapacidade de prover financeiramente a manutenção própria e de sua família previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993, a parte não tem direito ao benefício assistencial continuado/amparo social.
- Preliminar rejeitada. Recurso não provido.