Decisão · TJMG

TJMG 5002586-88.2000.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa13ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-26publicado em 2006-12-01
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO QUE REALIZAVA A SEGURADA - INTERPRETAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA DESDE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDO E INDEVIDAMENTE CASSADO. Estando o segurado da Previdência Social total e permanentemente incapacitado para o trabalho que exercia, deve ser concedida a aposentadoria por invalidez. O benefício da aposentadoria por invalidez é devido desde a cessação do auxílio-doença, a teor do que dispõe o artigo 43 da Lei 8213/91.
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