TJMG 0601380-60.2006.8.13.0713
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA, AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - INCAPACIDADE TOTAL OU PARCIAL NÃO COMPROVADA - BENEFÍCIOS INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
- Segundo dispõe o art. 515, §1º, do CPC, apenas serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões "suscitadas e discutidas no processo", não se admitindo inovação recursal.
- Não estando confirmada pelo laudo pericial oficial a incapacidade total ou parcial e permanente para o desempenho de atividade laboral, não faz jus ao recebimento dos benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxilio doença.