TJMG 2408769-14.2008.8.13.0701
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AMPUTAÇÃO DE PARTE DO DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE. Tendo o Laudo Pericial constatado que a sequela decorrente da amputação de parte do dedo da mão esquerda do segurado não o incapacitou para o trabalho habitual, contudo, reduziu a sua função, não há de se falar em aposentadoria por invalidez, sendo, portanto, devido o auxílio-acidente, que poderá ser cumulado com posterior auxílio-doença até a conversão deste em aposentadoria por invalidez, data em que passa a ser vedada tal cumulação, eis que o acidente ocorreu após o advento da Lei 9.528/97. (EMENTA DO DESEMBARGADOR MARCOS LINCOLN).
O art.1º-F1 da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, conforme entendimento assentado, recentemente no Superior Tribunal de Justiça, não se aplica aos processos em andamento, porquanto se trata de norma de natureza instrumental material. (EMENTA DO DESEMBARGADOR WANDERLEY PAIVA).