TJMG 5153818-35.2024.8.13.0024
PROCESSUALDIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO CAUSAL ENTRE ATIVIDADE LABORAL E SEQUELA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
- Apelações Cíveis interpostas contra sentença proferida em ação previdenciária que concedeu auxílio-acidente, fixando a DIB em 24/06/2019. O INSS pretende a improcedência do pedido por ausência de prova do acidente; o autor busca a alteração da DIB para 05/09/2004, data de cessação do auxílio-doença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- Há duas questões em discussão:
(i) definir se há prova suficiente do nexo causal entre a atividade de pedreiro e a sequela que reduziu a capacidade laborativa do autor;
(ii) estabelecer se o termo inicial do auxílio-acidente deve ser fixado na data de cessação do auxílio-doença (05/09/2004) ou na data limitada pela prescrição quinquenal (24/06/2019).
III. RAZÕES DE DECIDIR
- A prova documental, especialmente a CTPS que demonstra a atividade de pedreiro, comprova o exercício de atividade que exige intenso uso das mãos e exposição a risco típico para o tipo de lesão apresentada, formando o nexo causal necessário ao auxílio-acidente.
- O entendimento do STJ no REsp 1.109.591/SC estabelece que o auxílio-acidente é devido mesmo quando a redução da capacidade laborativa é mínima, bastando a existência de sequela permanente decorrente de acidente.
- A tese firmada no Tema 862/STJ determina que o termo inicial do auxílio-acidente decorrente de prévio auxílio-doença corresponde ao dia seguinte ao da cessação deste, conforme art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91.
- A prescrição quinquenal prevista no art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91, bem como na Súmula 85 do STJ e no art. 1º do Decreto 20.910/32, limita o pagamento das parcelas a cinco anos anteriores ao ajuizamento (24/06/2024), razão pela qual somente são devidas parcelas a partir de 24/06/2019.
- A sentença não contém contradição, pois reconhece a cessação do auxílio-doença em 05/09/2004 como marco teórico, mas ajusta a DIB em razão da prescrição quinquenal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
- Recursos desprovidos.