Decisão · TJMG

TJMG 0070206-82.2013.8.13.0216

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-07publicado em 2018-02-23
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE LABORAL - NÃO CONSTATAÇÃO. - A aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei nº 8.213/91, art. 42). - O pagamento de auxílio-acidente e de auxílio-doença pressupõem a incapacidade laboral do segurado (Lei nº 8.213/91, artigos 86 e 59). - Não havendo prova da incapacidade laborativa, devem ser indeferidos os benefícios previdenciários pretendidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →