TJMG 0151471-32.2016.8.13.0433
GERALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE AUXÍLIO ACIDENTE. CONCESSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA EM VIA ADMINISTRATIVA. RE 631.240/MG. EXCEÇÃO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. Conforme fixado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.240/MG, no caso das ações que visam ao melhoramento ou à proteção de vantagem já concedida, "não é necessário prévio requerimento administrativo para ingresso em juízo, salvo se a pretensão depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração." Tratando-se de ação voltada à conversão do auxílio doença anteriormente concedido em auxílio acidente, o ingresso em juízo independe de novo requerimento administrativo.