Decisão · TJMG

TJMG 3026031-77.2012.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-20publicado em 2017-04-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DOENÇA PROFISSIONAL - ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao segurado da previdência social, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC/1973, correspondente ao art. 373, CPC/2015, comprovar sua incapacidade laboral decorrente do acidente do trabalho e a impossibilidade de reabilitação, para o caso de aposentadoria por invalidez, ou seu caráter temporário, para o caso de auxílio doença. Não estando demonstrada a incapacidade laboral, não é devido o benefício acidentário pleiteado.
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