Decisão · TJMG

TJMG 5003005-21.2021.8.13.0567

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-07-20publicado em 2022-07-21
PREVIDENCIÁRIO
Apelação - ação previdenciária - auxílio-doença acidentário (Código 91) - acervo probatório - comprovação do acidente, da lesão e do nexo de causalidade - direito reconhecido ao segurado - apelação a que se dá provimento. 1. O julgador não está adstrito às conclusões do laudo pericial. Diante de provas firmes a corroborar a incapacidade laboral no período vindicado pelo segurado, deve ser garantido o benefício do auxílio-doença. 2. Comprovado de forma eficaz ocorrência do acidente, a lesão sofrida (que implicou redução em sua capacidade laborativa) e, ainda, o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão, o segurado faz jus ao pagamento do auxílio-doença acidentário (código 91).
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