TJMG 5003005-21.2021.8.13.0567
PREVIDENCIÁRIOApelação - ação previdenciária - auxílio-doença acidentário (Código 91) - acervo probatório - comprovação do acidente, da lesão e do nexo de causalidade - direito reconhecido ao segurado - apelação a que se dá provimento.
1. O julgador não está adstrito às conclusões do laudo pericial. Diante de provas firmes a corroborar a incapacidade laboral no período vindicado pelo segurado, deve ser garantido o benefício do auxílio-doença.
2. Comprovado de forma eficaz ocorrência do acidente, a lesão sofrida (que implicou redução em sua capacidade laborativa) e, ainda, o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão, o segurado faz jus ao pagamento do auxílio-doença acidentário (código 91).