Decisão · TJMG

TJMG 1014402-02.2008.8.13.0471

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-22publicado em 2015-04-29
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1) Comprovada a redução definitiva da capacidade laboral do autor, em razão de acidente do trabalho, impõe-se o reconhecimento do direito de receber o auxílio-acidente. 2) O auxílio-acidente será devido da data da cessação do auxílio-doença. 3) A correção monetária deve seguir a tabela da Corregedoria-Geral de Justiça. 4) Os juros de mora incidirão a partir da citação válida, fixados de acordo com o índice da caderneta de poupança, nos termos da Súmula 204 do STJ e da Lei n.º 11.960/2009. 5) Os honorários advocatícios nas causas previdenciárias incidirão somente sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença.
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