Decisão · TJMG

TJMG 0024617-95.2019.8.13.0074

Rel. Christian Gomes Lima21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-27publicado em 2025-03-17
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - CONFIGURAÇÃO - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente. Em suas razões recursais, o apelante argumenta, em síntese, que foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente, pleiteia, portanto, a reforma da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente; e (ii) estabelecer o termo inicial para o benefício em caso de deferimento. III. RAZÕES DE DECIDIR O auxílio-acidente exige, nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91, a comprovação de sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual do segurado, independentemente do grau do dano. No caso vértice, o laudo pericial atesta a presença de sequelas decorrentes de acidente de trabalho, com amputação de dedo e redução de 12% da capacidade laborativa, caracterizando diminuição parcial e definitiva da capacidade. Embora o perito tenha considerado o apelante apto para o trabalho, a legislação e jurisprudência entendem que o auxílio-acidente não exige incapacidade total, mas apenas a redução da capacidade. O marco inicial do benefício, conforme o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, é o dia subsequente à cessação do auxílio-doença. Contudo, considerando a prescrição quinquenal, o termo inicial foi fixado em 16/04/2014, data correspondente a cinco anos antes do ajuizamento da ação, em 16/04/2019. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: O auxílio-acidente é devido quando comprovada redução da capacidade para o trabalho habitual, independentemente do grau do dano; O marco inicial do benefício deve ser fixado no dia subsequente à cessação do auxílio-doença, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal.
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