Decisão · TJMG

TJMG 5002920-51.2022.8.13.0518

Rel. Tiago Gomes De Carvalho Pinto16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-10-30publicado em 2024-11-01
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. DIREITO À AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO CONSTATADO. AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/1191, "o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". - Se o segurado não apresenta sequelas que reduzam, de forma permanente, a capacidade laboral para atividade exercida, indevida a concessão do benefício de auxílio-acidente. - Todavia, caso apurada, em perícia médica, a existência de incapacidade parcial e temporária, é devido o restabelecimento do pagamento de auxílio-doença. >
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