TJMG 5002920-51.2022.8.13.0518
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. DIREITO À AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO CONSTATADO. AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/1191, "o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia".
- Se o segurado não apresenta sequelas que reduzam, de forma permanente, a capacidade laboral para atividade exercida, indevida a concessão do benefício de auxílio-acidente.
- Todavia, caso apurada, em perícia médica, a existência de incapacidade parcial e temporária, é devido o restabelecimento do pagamento de auxílio-doença. >