Decisão · TJMG

TJMG 5018927-68.2025.8.13.0145

Rel. Marcelo Pereira Da Silva11ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-04publicado em 2026-02-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO - DOENÇA DO TRABALHO - DISPENSA DE CARÊNCIA LEGALMENTE PREVISTA - NEXO CAUSAL LABORAL COMPROVADO POR PROVA PERICIAL JUDICIAL - RECURSO DESPROVIDO. - Comprovado o nexo causal laboral (doença do trabalho por equiparação), a dispensa de carência é automática e não pode ser afastada pela eventual preexistência da doença psiquiátrica em sua fase inicial, anterior à filiação ou reingresso, pois a condição incapacitante foi precipitada ou agravada pelo trabalho. - A dispensa de carência é incondicionada para o acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, conforme a primeira parte do inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213/1991. A exigência de que a doença não seja preexistente aplica-se exclusivamente às doenças graves não laborais listadas (segunda parte do inciso). Assim, impõe-se a manutenção da sentença que deferiu à segurada o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário.
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