Decisão · TJMG

TJMG 0782588-93.2017.8.13.0000

Rel. Manoel Dos Reis Morais10ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-12publicado em 2017-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO -DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DECISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONSTATAÇÃO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO REFORMADA. A fundamentação concisa não ofende o disposto no art. 93, IX da CR, o que afasta a arguição de nulidade. A tutela de urgência deve ser deferida quando for demonstrada a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano" ou o "risco ao resultado útil do processo" (CPC/15, art. 300). Se o contexto probatório, até então delineado, demonstra a consolidação das lesões, o auxílio-doença deve ser substituído pelo auxílio-acidente, o qual permanecerá até que seja comprovado que o Autor não conseguiu se reabilitar para o exercício de outra atividade e, portanto, faça jus à aposentadoria por invalidez. Ausente a probabilidade do direito, nem há que se perquirir acerca da urgência necessária à concessão da tutela pretendida, na medida em que os requisitos são cumulativos. Por outro, urgência também não existe, dada a percepção do auxílio-acidente. Preliminar rejeitada e recurso provido.
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