TJMG 0020924-97.2013.8.13.0629
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. PERMANENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não comprovada a incapacidade total do autor, demonstrada a possibilidade de recolocação do segurado no mercado de trabalho, não restam preenchidos os requisitos estampados no art. 59, do Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), incabível a concessão do auxílio-doença.