Decisão · TJMG

TJMG 5057345-58.2022.8.13.0702

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-26publicado em 2026-02-26
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. NEXO CONCAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE LABORATIVA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. A constatação de nexo concausal entre a atividade laboral e a moléstia enseja o reconhecimento do acidente de trabalho, nos termos do art. 21, I, da Lei nº 8.213/91. O auxílio-acidente exige a existência de sequelas permanentes e redução da capacidade laboral após a consolidação das lesões. Reconhecida a incapacidade temporária total e o nexo concausal, deve ser concedido o auxílio-doença acidentário com base no princípio da fungibilidade. A atualização das parcelas vencidas deve observar o INPC como índice de correção monetária e a Selic ou o índice da caderneta de poupança para juros de mora, conforme o período de exigibilidade.
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