TJMG 5047603-38.2024.8.13.0702
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DATA DA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, "o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia".
2. Conforme Tema nº862 do STJ "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ."
3. Recurso conhecido e provido.