Decisão · TJMG

TJMG 5003226-59.2018.8.13.0324

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-07-10publicado em 2024-07-12
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - QUALIDADE DE SEGURADO - INEXISTÊNCIA - INCAPACIDADE PREEXISTENTE - ART. 59, §1º DA LEI 8.213/91 - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DE AGRAVAMENTO DAS LESÕES - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA - CAPACIDADE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. Nos termos do art. 59, §1º, da Lei 8.213/91, o auxílio-doença não é devido ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social portando doença ou lesão, exceto se em razão do labor ocorrer o agravamento do padecimento. Apurado em laudo pericial a capacidade laboral, revela-se inviável a concessão da aposentadoria por invalidez e do auxílio-acidente, o qual é devido quando as lesões, decorrentes do acidente de trabalho, ensejarem sequelas permanentes, e que reduzam a capacidade para o trabalho, que habitualmente era exercido pelo segurado. Constatando a prova pericial que o segurado permanece com capacidade laborativa, inclusive para o exercício da atividade habitual, é indevido o auxílio-acidente. Recurso conhecido e não provido.
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