TJMG 5004558-44.2016.8.13.0223
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍFICO PREVIDENCIÁRIO. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL ENTÃO DESEMPENHADA. AUXÍLIO DOENÇA. DEFEREIMENTO. INCAPACIDADE E INSUSCETIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 59 da Lei nº 8.213/91, a concessão do benefício de auxílio doença deve ser consequência: i) da incapacitação do segurado para seu trabalho ou atividade exercida com habitualidade, por prazo superior a quinze dias e; ii) do cumprimento do prazo de carência. 2. Reconhecida, pela prova pericial, a incapacidade da parte autora, para desempenhar a atividade laboral desenvolvida, ainda que se trate de quadro clínico passível se reversão, se afigura devido o auxilio doença desde o requerimento administrativo. 3. Não demonstrada a incapacidade e insuscetibilidade de reabilitação profissional do segurado para atividade que lhe garanta a subsistência, ainda que diversa daquela anteriormente exercida, ou seja, não comprovada a incapacidade total e permanente, se afigura descabida a concessão da aposentadoria por invalidez. Deve ser mantido o percebimento do auxílio doença até que ocorra a reabilitação profissional. 4. Sentença mantida em remessa necessária e recurso da parte autora desprovido.