TJMG 6652301-46.2009.8.13.0702
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUXÍLIO-DOENÇA - CONCESSÃO. 1) A teor do disposto na Lei nº 8.213/91, a concessão da aposentadoria por invalidez exige prova da incapacidade total e permanente. 2) O pagamento do auxílio-doença não cessará até que o segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.