TJMG 0212477-12.2010.8.13.0672
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: INSS - AUXÍLIO DOENÇA - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO DEMONSTRADA - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO -APLICAÇÃO DE ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ.
- O auxílio-doença tem como evento determinante a incapacidade temporária, por período superior a quinze dias, do segurado para o trabalho que antes exercia em razão de acidente ou doença, conforme dispõe o artigo 59 da Lei 8.213/91.
- Encontrando-se o autor ainda sem condições totais de exercer a atividade laborativa que lhe é habitual, deve o auxílio-doença ser mantido.
- Quanto aos juros de mora, estes devem incidir a partir da citação, não se aplicando ao caso os índices aplicáveis à caderneta de poupança por se tratar de verba com natureza alimentar.
- Os honorários devem ser calculados tendo por base as parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença, como posto no enunciado n. 111, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.