Decisão · TJMG

TJMG 5019377-26.2024.8.13.0313

Rel. Lailson Braga Baeta Neves17ª Câmara Cíveljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRI0 - AUXÍLIO ACIDENTÁRIO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO TEMPORÁRIA - TRATAMENTO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO. Para a concessão do auxílio-doença acidentário o requerente deve demonstrar, dentre outros, a incapacidade para o trabalho; o nexo causal entre a incapacidade e atividade laborativa que exercia; e, por fim, a impossibilidade de reabilitação. Não se conseguindo a parte provar nos autos o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a sua incapacidade para a atividade laboral, na forma prevista pelo artigo 373, I do Código de Processo Civil, o auxílio-doença por ela perseguido não pode ser deferido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →