TJMG 0065060-32.2010.8.13.0518
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU PERMANENTE PARA O TRABALHO - AUSÊNCIA - AUXÍLIO-DOENÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXÍLIO-ACIDENTE - FATOS GERADORES NÃO DEMONSTRADOS - PROTEÇÃO SOCIAL - PEDIDO IMPROCEDENTE.
A nova realização de prova pericial deve ser rejeitada quando inexistem nos autos elementos capazes de evidenciar a insuficiência do trabalho técnico. Aplicação do artigo 437, do CPC.
A ausência de incapacidade temporária ou definitiva do segurado que, sem qualquer seqüela decorrente de acidente, mantém-se apto para o trabalho, obsta a manutenção do auxílio-doença já cessado e, com maior força de razão, sua conversão em aposentadoria por invalidez ou o deferimento do chamado auxílio-acidente. Recurso não provido.