TJMG 5000292-06.2020.8.13.0342
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - REQUISITOS - QUALIDADE DE SEGURADO - PRESENÇA.
- O auxílio-doença acidentário será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na lei, ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, em razão de acidente de trabalho ou doença equiparada (Lei nº 8.213/91, arts. 20 e 59).
- Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente. (Lei. nº 8.213/91, art. 15, I)
- Se cabe ao réu a prova do fato extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II), a ausência dessa prova implica a procedência dos pedidos iniciais.